O que é o Código dos Contratos Públicos (CCP)?
O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos:
a) A sua formação, isto é, os procedimentos a cumprir para se celebrar um contrato público (por exemplo, concurso público ou ajuste directo). Estes procedimentos decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública;
b) A sua execução, isto é, as regras imperativas ou supletivas que integram o regime substantivo dos contratos públicos e conformam as relações jurídicas contratuais. São aspectos da execução do contrato, nomeadamente, as obrigações das partes e o respectivo (in)cumprimento, a modificação do contrato, etc..
O CCP, ao regular a matéria da contratação pública, efectua a transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18 (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004), codificando as regras até agora dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas);
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços);
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais);
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública.
Outras questões sobre o Código dos Contratos Públicos
Que alterações vem introduzir o Código de Contratos Públicos?
R: O Código de Contratos Públicos (CCP) é o novo diploma que irá regular a formação e execução dos contratos públicos, definindo desta forma todos os procedimentos que decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar uma entidade até à adjudicação, assim como a execução do contrato. O novo Código de Contratos Públicos entra em vigor a 30 de Julho de 2008.
Os interessados devem consultar o Decreto-lei 18/2008 que enquadra as novas definições do Código de Contratos Públicos e a respectiva declaração de rectificação.
Quais os diplomas em que o CCP se baseia e quais os que substitui?
O CCP resulta da transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18 ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004), codificando as regras até agora dispersas pelos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas);
- Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços);
- Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais);
- Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública.
A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
R: As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional:
o Estado;
as Regiões Autónomas;
as Autarquias Locais;
os Institutos Públicos;
as Fundações Públicas;
as Associações Públicas.
Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.
Por fim, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.
As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes.
A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
R: As regras previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar, qualquer que seja a sua designação ou natureza.
Fontes: base: Contratos Públicos Online e Agência Nacional de Compras Públicas