SAFT II, nova versão do SAFT-PT
No dia 8 de Outubro, foi publicada em Diário da República a Portaria 1192/2009 que altera a Portaria 321-A/2007 aprovando assim a nova versão 1.01 do SAFT-PT.
De acordo com a nova Portaria salientamos as principais alterações:
- Introdução de novos campos que dão início e suporte ao controle da certificação do software de facturação;
- Clarificação do conteúdo e formato de campos (e.g. quanto ao tipo de documentos comerciais a incluir);
- A identificação completa dos clientes e fornecedores torna-se obrigatória quando as respectivas transacções devam figurar na IES (Informação Empresarial Simplificada) e/ou na declaração periódica do IVA;
- Clarificação do preenchimento da tabela de clientes (Customer) pelo sector bancário;
- Definição do tipo de documentos comerciais a incluir pelas empresas do sector segurador;
- A tabela de produtos/serviços deve passar a conter os impostos, taxas, ecotaxas e encargos parafiscais mencionados na factura (com excepção do IVA e do Imposto do Selo que continuam a ser incluídos na tabela TaxTable);
- Em caso de autofacturação, a geração do correspondente ficheiro será da responsabilidade do emitente que o
deve disponibilizar sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T (PT);
- Possibilidade, na actual TaxTable, de incorporar impostos liquidados em outros Estados -membros (e.g. situação em que existe registo de IVA em outro Estado-membro);
- Possibilidade de reflectir os IEC's e taxas não cobradas pela DGCI - Direcção Geral de Contribuições e Impostos com a designação de produtos do tipo "I", evitando desta forma que sejam reflectidos como proveitos.
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