Esta certificação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
As empresas que emitem facturas ou talões de venda (para valores abaixo de 10 euros) vão ser obrigadas a certificar o seu programa de facturação. A medida vai visar todos os sujeitos passivos que, cumulativamente, facturem anualmente mais de 100 mil euros e mais de 500 facturas ou documentos equivalentes por ano.
Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.